Um espaço dedicado a notas, análises e observações do nosso consultor jurídico Dr. Leonardo Battistuzzo, que traz conteúdos sobre temas legais, práticas de conformidade e atualizações que impactam diretamente o setor do luto.

🗓 03.03.2026

NR-1: Fatores de Risco Psicossociais Agora São Obrigatórios no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

A atualização da NR-1 trouxe uma mudança estrutural na forma como as empresas devem gerir riscos ocupacionais: os fatores psicossociais passam a ser parte obrigatória do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e ergonômicos, as organizações precisam mapear fatores ligados à organização do trabalho, tais como:

  • sobrecarga ou volume excessivo de atividades;
  • falhas de comunicação e conflitos;
  • gestão inadequada;
  • baixa autonomia;
  • assédio ou clima organizacional hostil;
  • metas desconectadas da capacidade operacional.

O que muda para cemitérios, crematórios e planos funerários

Agora, os empregadores devem:

  • identificar perigos reais da rotina (não apenas os prescritos em papéis);
  • avaliar severidade e probabilidade dos riscos com base no PGR;
  • priorizar intervenções organizacionais (não soluções individuais);
  • implementar medidas preventivas como reorganização de turnos, pausas adequadas, reforço de equipe e revisão de metas;
  • incluir lideranças, RH, SESMT, CIPA e trabalhadores no processo;
  • garantir anonimato nos instrumentos de avaliação.

A nova NR-1 reforça a importância de ambiente saudável, boa comunicação e liderança capacitada — pontos críticos para reduzir absenteísmo, rotatividade e conflitos trabalhistas.

STF: Afastamento de Empregada Vítima de Violência Doméstica (Tema 1370)

O STF concluiu o julgamento do Tema 1370, esclarecendo pontos que há anos geravam insegurança jurídica para empresas e trabalhadoras.

Tese fixada

  • O juiz da Lei Maria da Penha pode determinar o afastamento da trabalhadora.
  • A natureza do benefício é previdenciária, se a empregada tiver qualidade de segurada.
  • O empregador é responsável apenas pelos primeiros 15 dias.
  • Após esse período, o INSS assume o pagamento.
  • Se a trabalhadora não for segurada, o benefício será de natureza assistencial.
  • O STF não criou estabilidade específica para esse caso.

Impactos diretos para o setor

Empresas devem:

  • registrar formalmente a decisão judicial;
  • manter o vínculo ativo durante o afastamento;
  • comunicar o INSS pelo eSocial;
  • preservar sigilo absoluto;
  • evitar exposição da situação ou comentários internos;
  • criar protocolo interno para atendimento de casos sensíveis.

O risco maior é trabalhista — especialmente em casos de:

  • dispensa após retorno;
  • negativa de afastamento;
  • falha na comunicação com o INSS;
  • quebra de confidencialidade.

É um tema que dialoga diretamente com compliance, proteção da mulher, liderança humanizada e prevenção de litígios.

STF e a Pejotização: O que o Tema 1389 vai mudar no país.

O STF decidirá, nos próximos meses, o Tema 1389, que definirá os limites legais da contratação via PJ (pessoa jurídica) — uma decisão com repercussão geral e impacto direto em todos os setores, inclusive funerário e cemiterial.

O foco do julgamento

  • Confirmar quando a pejotização é lícita;
  • Definir competência (Justiça Comum x Justiça do Trabalho);
  • Estabelecer critérios sobre autonomia x fraude.

Tendência

O STF já sinalizou que a contratação PJ é válida, desde que exista autonomia real.
O parecer da PGR reforça essa linha.

Quando o modelo PJ é seguro

  • profissional com autonomia técnica;
  • liberdade para decidir como executar o serviço;
  • atuação por entrega de resultados;
  • possibilidade de substituição (sem pessoalidade);
  • ausência de controle de jornada;
  • prestação de serviço a vários clientes.

Sinais de fraude (alto risco)

  • subordinação direta;
  • ordens sobre “como” trabalhar;
  • exclusividade;
  • ponto ou controle de horário;
  • dependência econômica absoluta;
  • imposição de rotinas típicas de empregado.

O novo papel dos gestores

O contrato por si só não basta. A rotina prática deve ser coerente:

  • respeitar a autonomia do PJ;
  • evitar linguagem típica de CLT (“folga”, “horário”, “chefe”);
  • proibir controle de ponto;
  • orientar equipes para não tratar PJs como subordinados.

Gestores passam a ser guardiões da autonomia, reduzindo riscos de reconhecimento de vínculo.

🗓 12.01.2026

Exigência de registro no CREA para cemitérios e crematórios: esclarecimento jurídico.

O SINCEP tem sido acionado por associados em razão de autuações e notificações do CREA exigindo registro da empresa e anotação de responsabilidade técnica (ART) para o exercício das atividades cemiteriais e de cremação.

Do ponto de vista jurídico, a atividade-fim de cemitérios e crematórios não se caracteriza como atividade privativa de engenharia, não sendo legítima a exigência genérica ou automática de registro no CREA.

O SINCEP mantém o entendimento já exposto em parecer jurídico institucional e orienta os associados que se assim desejarem mantenham contato com o Jurídico para apoio.

Publicada Lei nº 15.300 que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE)

A Lei nº 15.300/2025, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), foi publicada em 23 de dezembro e destina-se a atividades e empreendimentos estratégicos, com um rito mais célere e eficiente, sem prejuízo das exigências legais aplicáveis. A norma resulta da conversão da MP nº 1.308/2025, que tramitou no Congresso Nacional, recebeu 833 emendas e foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão nº 11/2025 antes de sua sanção.

A LAE consiste em ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora, estabelecendo condicionantes para localização, instalação e operação de atividades ou empreendimentos estratégicos, inclusive aqueles potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. O procedimento especial aplica-se exclusivamente às atividades e empreendimentos definidos como estratégicos por decreto, com base em proposta bianual do Conselho de Governo, garantindo prioridade na análise e decisão dos pedidos de licença, bem como na emissão de anuências e demais atos necessários.

Impacto para o setor: Os empreendimentos que estejam com licenciamento ambiental em curso, devem verificar se a legislação publicada possui impacto em seus licenciamentos.

Condenações em processos trabalhistas devem ser limitadas aos valores indicados na petição inicial

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para decidir que os valores das condenações em processos trabalhistas devem ficar limitados aos valores indicados na petição inicial. No julgamento da Reclamação Constitucional 77.179, ocorrido em 7 de outubro de 2025, a turma reconheceu que a decisão da Justiça do Trabalho permitindo condenação em valores superiores aos individualmente atribuídos na petição inicial, viola o precedente do STF (Súmula Vinculante 10).

O precedente sinaliza para um entendimento do STF que pode gerar impactos relevantes nos litígios trabalhistas e, potencialmente, reduzir o passivo trabalhista das empresas que buscarem judicialmente a limitação da condenação ao valor atribuído à causa.

Síntese da decisão

O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu por anular a decisão trabalhista do Tribunal Regional da 9ª Região (TRT-9) que permitiu condenação acima dos valores pedidos na inicial.

Para o ministro, quando um órgão fracionário da Justiça do Trabalho afasta uma regra prevista na legislação sem levar o tema ao plenário ou órgão especial, faz um controle de constitucionalidade “por vias indiretas”, o que fere a cláusula de reserva de plenário e a Súmula Vinculante 10. O Ministro destacou que a Reforma Trabalhista buscou dar segurança e previsibilidade exigindo pedidos certos, determinados e com valores, e que flexibilizar esse requisito gera incerteza e incentiva o aumento de ações.

O Ministro André Mendonça abriu divergência, entendendo que a decisão do TRT-9 apenas interpretou a lei infraconstitucional, admitindo valores estimados sem violar a Súmula Vinculante 10, porque não haveria fundamento constitucional para afastar a norma. Apesar disso, ele concordou com a preocupação do relator sobre o crescimento de processos trabalhistas e defendeu que o STF trace parâmetros mais claros sobre a reserva de plenário.

Já os Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o relator: Nunes Marques alertou para a imprevisibilidade de não vincular a condenação aos valores da inicial e reforçou que mudanças desse tipo exigem o rito próprio de controle de constitucionalidade; Toffoli enfatizou o aspecto processual, focando no indevido afastamento do que prevê o artigo 840, §1º, da CLT, em desacordo com a Súmula Vinculante 10.

Implicações práticas para o setor:

Em que pese a decisão não tenha caráter vinculante, o precedente da 2ª Turma do STF pode ajudar a reorientar a jurisprudência trabalhista. Em ações com pedidos individualizados e valores expressamente indicados na inicial, decisões que afastem a limitação da condenação a tais valores, sujeitam-se à via da reclamação constitucional por ofensa à Súmula Vinculante 10.

Do ponto de vista de gestão de risco, a decisão amplia a previsibilidade econômica do contencioso, favorece o cálculo de provisões e desincentiva pedidos genéricos com valores subdimensionados. Na prática, empresas com carteiras relevantes de ações trabalhistas terão melhores elementos para:

A) Revisitar estratégias de defesa/recursos em processos nos quais se tenha afastado a limitação da condenação com base em “valores meramente estimados” da inicial;

B) Revisar políticas de contingenciamento de processos para controle da exposição máxima por demanda;

C) Monitorar decisões que se afastem do limite econômico dos pedidos.

🗓 24.10.2025

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Aplicação e lacunas no setor funerário

A LGPD regula o tratamento de dados pessoais no Brasil.

Importante destaque: segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os dados de pessoas falecidas não são considerados “titulares” sob a LGPD, o que gera uma lacuna jurídica no tratamento desses dados no setor funerário.
Impacto para o setor:

Contratos de prestação de serviços funerários ou cemiteriais devem prever tratamento de dados pessoais de clientes (vivos) e considerar o que fazer com os dados pós-óbito (ex.: titular do jazigo, dados de falecido, herdeiros)

A fiscalização da ANPD tem se intensificado.

Live-streaming de funerais e privacidade digital

A prestação de serviços funerários vem incorporando novas modalidades, como o streaming ao vivo da cerimônia funerária. Isso levanta questões de privacidade, consentimento, tratamento de imagem, dados, etc.

Se o cemitério ou crematório disponibiliza esse tipo de serviço, deve haver cláusulas claras no contrato com a família quanto ao uso da imagem, quem acessa, compartilhamento, segurança da transmissão.

Na política de parcerias: funerárias ou fornecedores de tecnologia precisam ter protocolos de segurança, privacidade, e o contratante (cemitério) deve garantir que seus parceiros estejam em conformidade.

Reforma do Código Civil propõe
reconhecer animais como seres sencientes

O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil brasileiro, trouxe um dos temas mais debatidos de setembro: o reconhecimento jurídico dos animais como seres sencientes, isto é, dotados de sensações e emoções. Pela proposta, os animais deixam de ser considerados “bens” ou “coisas” e passam a ter proteção jurídica própria, conforme o novo artigo 91-A do projeto:

“Os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial.”

A medida representa uma mudança histórica na forma como o ordenamento jurídico trata os animais. Entre as principais implicações estão:

    • Direitos e proteção ampliados: proibição expressa de maus-tratos, abandono e abuso;
    • Impactos familiares: em casos de separação, a guarda de animais de estimação poderá seguir regras semelhantes às de guarda de filhos;
    • Responsabilidade civil: atos de crueldade ou negligência poderão gerar indenizações por dano moral com base no direito civil;
    • Serviços e contratos: atividades como cremação ou sepultamento de animais, cada vez mais comuns, precisarão considerar a nova natureza jurídica dos pets, deixando de tratá-los como mera propriedade.

O projeto está em tramitação no Senado Federal, e deve passar por debate público e audiências antes de votação final. Juristas apontam que a reforma tende a inspirar leis complementares estaduais e municipais, regulando o bem-estar animal em diferentes contextos.

Impacto no setor funerário: A mudança interessa diretamente a cemitérios, crematórios e empresas que oferecem serviços de despedida ou memorialização de pets. Com o novo status jurídico, contratos, autorizações e termos de responsabilidade precisarão ser adaptados para refletir o reconhecimento da sensiência animal. Também poderá haver exigências adicionais de consentimento e regras de destinação dos restos mortais, reforçando o caráter ético e respeitoso do serviço.