IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que vem por aí
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Reforma Tributária já tem data para começar a valer e também para ser implementada completamente. Diante dessa grande transformação, é natural que surjam dúvidas sobre como as novas regras irão impactar diferentes setores da economia, como o setor do luto.
Para esclarecer os principais pontos e explicar o que muda na prática, preparamos este guia de perguntas e respostas. Confira abaixo!
Quando começam as mudanças da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária começará a ser implementada em janeiro de 2026, de maneira progressiva, e todas as alterações propostas devem estar plenamente em vigor até 2033.
Por que houve essa mudança?
O objetivo principal da reforma é simplificar o sistema tributário, substituindo tributos complexos por um modelo mais unificado e moderno.
Como será a Reforma?
Atualmente, o Brasil possui um sistema tributário fragmentado, com diferentes impostos cobrados em níveis federal, estadual e municipal. A reforma prevê a substituição do PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS por dois novos tributos principais, compreendidos dentro do Imposto sobre Valor Agregado (IVA):
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): administrado por estados e municípios.
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.
Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.
Como será o imposto para o setor do luto?
O setor corria o risco de uma tributação que poderia quase triplicar os impostos sobre os serviços essenciais prestados à população. Antes da mobilização da ACEMBRA e do SINCEP, a Reforma previa um aumento de impostos que elevaria a carga tributária para 26,5% sobre o faturamento.
Graças ao trabalho intenso de articulação com parlamentares e autoridades, o setor do luto foi reconhecido como essencial e garantiu uma alíquota reduzida de 60% do IBS e CBS, o mesmo percentual aplicado à área da saúde. Na prática, isso significa que, em vez de pagar 26,5% sobre o faturamento, o setor pagará no máximo 10,6%, garantindo um equilíbrio justo e sustentável para as empresas e, ao mesmo tempo, evitando que a população seja onerada com custos excessivos.
Como vai ser o período de 2026 a 2033?
- 2026: início da transição, com alíquotas de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%).
- 2027: fim do PIS/Cofins e IOF/Seguros.
- 2027: início da cobrança efetiva da CBS federal. Também começa a vigorar o Imposto Seletivo (IS) e a redução a zero das alíquotas de IPI.
- 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e ISS, sendo substituídos definitivamente pelo IBS e CBS.
- 2033: conclusão da transição e plena vigência do novo sistema tributário.
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