Como já deve ser do conhecimento de todos, o Ofício Circular número 57 do Ministério da Saúde, com data de 12 de Março, incluiu oficialmente os funcionários do sistema funerário na lista prioritária de vacinação contra a COVID-19. Para ser autorizado, cada empreendimento deve protocolar um ofício individual junto à secretaria de saúde do município ao qual pertence – o nosso departamento jurídico atualizou o documento, que pode ser baixado na íntegra abaixo, juntamente com a circular do Ministério.